INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS
Por favor tome nota
1. A partir de 21 de Dezembro de 2007 a República da Hungria tornou-se membro do Acordo Schengen.
A partir de 1 de Abril de 2008 a Embaixada Húngara só emitirá vistos de longa duração (tipo D).
Se precisar de um visto Schengen (tipo A, B e C, para uma estadia na Hungria até 90 dias) poderá contactar a Embaixada da Lituânia, (Av. 5 de Outubro, 81. 1 E, 1050-050 Lisboa, Tel: 217990110, Fax: 217996363, E-mail: emb.lituania@mail.telepac.pt)
Os cidadãos dos países membros da UE e da AEE, tal como, os cidadãos dos seguintes Estados (Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, Guatemala, Santa Sé, Honduras, Hong Kong (excepcionalmente aplica-se só a detentores de passaporte da “Região Administrativa Especial Hong Kong”), Islândia, Israel, Japão, Macau (excepcionalmente aplica-se só a detentores de passaporte da “Região Administrativa Especial de Macau”), Malásia, México, Mónaco, Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Panamá, Paraguai, Salvador, San Marino, Singapura, Coreia do Sul, Suiça, Estados Unidos da América, Uruguai, Venezuela) poderão viajar para a Hungria sem visto. Membros familiares de cidadãos dos Estados Membros da AEE
podem também viajar para a Hungria sem visto se
receberem cartão de residência valida, emitido para membros familiares de cidadãos da AEE ou permissão de residência valida, emitida por qualquer Estado Membro Schengen.
2. Os vistos emitidos pela Embaixada da República da Hungria em Lisboa – exactamente como qualquer outro visto no mundo – é somente um comprometimento de permitir ao viajante entrar no país mas não significa automaticamente um direito de entrada. O funcionário da imigração na fronteira é o último responsável e tem o direito de verificar se o estrangeiro cumpre todos os critérios de entrada e no caso de assim não acontecer, tem o direito de recusar a entrada, mesmo que o viajante já tenha obtido um visto.
3. Os nacionais dos países do Espaço Económico Europeu podem entrar na Hungria utilizando um passaporte válido nacional ou o seu Bilhete de Identidade. Se pretenderem ficar mais de 3 meses na Hungria, é aconselhável que contactem a delegação regional competente da Autoridade Húngara para a Imigração e Nacionalidade nas duas últimas semanas desse período, e solicitarem uma autorização de residência para cidadãos do Espaço Económico Europeu.
4. Os documentos de viagem e Certificados de Identidade ou quaisquer outros documentos de refugiados, mesmo se emitidos pelos países da UE NÃO são considerados passaportes desse país e os portadores precisam de visto para viajarem para a Hungria
Não necessitam de visto
Os cidadãos dos estados membros da UE e países constantes da lista abaixo podem entrar em território da Hungria sem visto:
AndorraArgentinaAustráliaBolíviaBrasilBurnéuBulgáriaCanadáChileCosta RicaCroáciaGuatemalaHondurasHong KongIsraelJapãoCoreia, República da LichtensteinMacau (portadores de passaportes da Região Administrativa Especial de Macau)MalásiaMéxicoMónacoNova ZelândiaNicaráguaNoruegaPanamáParaguaiRoméniaSalvadorSão MarinoSingapuraSuiçaUruguaiEUAEstado do VaticanoVenezuela (somente turistas)
Tipos de vistos
1. Visto de Trânsito de Aeroporto (A) – habilitando o seu detentor entrar na zona internacional do aeroporto e aí permanecer até à partida do voo para o país de destino.
2. Visto de Trânsito (B) – pode ser simples ou múltiplo, habilitando o seu detentor a transitar pelo país por um período que não exceda 5 dias em cada ocasião.
3. Visto de Curta Duração ( C ) – habilita o seu detentor a uma entrada, duas ou múltiplas na Hungria para um fim específico e por um período de mais de noventa dias mas que não exceda um ano sem qualquer autorização adicional
4. Visto de longa duração (D) – habilita o seu detentor a uma entrada única ou múltipla na Hungria para um fim específico e para uma estadia excedendo noventa dias mas não excedendo um ano sem qualquer autorização adicional
Por favor preste atenção
1.A taxa de visto é paga em dinheiro imediatamente quando entrega o pedido2. Não há mais nenhuma despesa com um visto à excepção das taxas indicadas acima3. No caso de um visto ser recusado as taxas pagas não são devolvidas4. O pagamento dos vistos só é aceite em Euros5. O impresso de pedido de visto é gratuito, pode-se obter na Secção Consular ou fazendo o seu download da página da Embaixada na internet ou da do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Hungria (http://www.mfa.gov.hu/)
Localização Geográfica da Embaixada da República da Hungria
Endereço
Calçada de Santo Amaro, 85 Tel. 213 630 395Alcântara Fax. 213 632 3141349-042 LISBOA E-mail: huemblis@mail.telepac.pt
Transportes
Autocarros
60 (Cemitério Ajuda/M. Moniz) Paragem: Alto de Santo Amaro
738 (Quinta Barros/Alto Santo Amaro) Paragem: Alto de Santo Amaro (última paragem)
742 (Bairro Madre Deus/Casalinho Ajuda) Paragem: Jardim Alto de Santo Amaro
Eléctrico:
18 E (Cemitério Ajuda/R. Alfândega) Paragem: Alto de Santo Amaro
SegundasQuartas Sextas
Submission and amendment of applications: First come first served basis or upon special appointments.
Requsitos gerais em Lisboa para um pedido de visto para a Hungria
- Passaporte válido no mínimo 6 meses após expirar o prazo do visto solicitado- Cópia da página de dados do passaporte- Impressos de pedido de visto (completamente preenchidos, com letra legível e assinatura)- 1 foto colorida (tipo passaporte) com não mais de 6 meses- Taxas de vistos (ver acima)- Seguro de saúde (no caso de não haver nenhum acordo bilateral entre a Hungria e o país do requerente sobre financiamento de socorro médico de urgência)- Documento certificando a estadia legal em Portugal do requerente- Bilhete de regresso de avião, camionete ou combóio
Requisito especial certificando que o requerente tem os meios necessários de subsistência
- Certificado original dos proventos mensais ou declaração da conta bancária do requerente acerca dos movimentos dos últimos três meses ou uma declaração oficial acerca dos meios financeiros estando conhecedor da responsabilidade legal ou declaração oficial dos pais para menores ou confirmação de bolsa de estudo.
Pedido de visto de longa duração (D)
a) no caso de visto de trabalho= autorização de trabalho= contrato de trabalho= Confirmação de alojamento na Hungria
b) No caso de visto de estudo= confirmação da matrícula por parte da Universidade ou Faculdade = confirmação do alojamento na Hungria= meios de subsistência (ver acima)= confirmação por parte da Universidade do pagamento das propinas
c) no caso de reunião familiar= confirmação de alojamento na Hungria= meios de subsistência (ver acima)= Certidão de nascimento/casamento= cópia do passaporte do familiar húngaro
d) No caso de visita de longa duração= convite oficial emitido pelo Ministério do Interior (BÁH)= confirmação dos meios financeiros da pessoa que convida= cópia do registo de propriedade do apartamento /casa= cópia do passaporte ou BI da pessoa que convida
e) No caso de visto rendição de outro imigrante= confirmação da fonte de rendimento (contrato de parceria)= sentença do tribunal de registo= confirmação do alojamento= confirmação da qualificação para o trabalho= declaração da receita anual estimada= meios de subsistência (ver acima)= folha de balanço simplificada do ano anterior= declaração da empresa de não ter qualquer imposto ou compromissos públicos em dívida= quaisquer outros documentos requeridos pelo Cônsul
Requesitos especiais certificando o objectivo da visita
1. Visto de trânsito de aeroporto: Visto do país de destino final ou outra autorização que permita a estadia do estrangeiro nesse país (no caso de não estar exento de visto) e bilhete de avião válido.
2. Visto de Trânsito: Visto do país de destino final ou outra autorização que permita a estadia do estrangeiro nesse país (no caso de não ser exempto de visto)
3. Visto de entrada de pequena estadia:Para entrada turística é necessário a confirmação da agência de viagem ou a confirmação da reserva paga do alojamento e bilhete de avião válido de regresso.Para um estrangeiro convidado a participar em eventos internacionais políticos, científicos, económicos, culturais ou desportivos de reconhecido significado: convite enviado ao estrangeiro pela organização do evento.Para visita familiar: prova de relação familiar, declaração de membro da família, dados pessoais, bilhete de avião Para transportadores e camionistas: Confirmação da companhia de transportes, licença internacional de motorista de camião
4.Visto para estudo estágio ou fins científicos: carta original de admissão ou certificado de matrícula emitido pelo instituto húngaro educacional, científico ou de investigação.
5. Visto para tratamento médico: certificado da instituição médica húngara que recebe confirmando que as despesas do tratamento foram pagas, confirmação do alojamento, bilhete de avião válido de regresso 6. Visto de negócios: Carta oficial de convite do parceiro de negócios, confirmação de relações de negócios, certificado da Câmara de Comércio local, alojamento e bilhete de avião de regresso
7. Visto de residência para reunião familiar: Prova de relação familiar, declaração de membro da família, dados pessoais, bilhete de avião válido de regresso.No caso de um Refugiado: adicionalmente recomendação da autoridade de refugiados 8. Outros Vistos: Prova de actividade que não possa ser incluída nas categorias acima descritasEste tipo de visto é também imitido para estrangeiros cuja estadia na Hungria tenha sido autorizada pela autoridade de imigração por razões humanitárias. Por favor tome nota
1. Fornecer informação incorrecta ou falsa pode resultar na recusa da entrada e estadia na Hungria.
2. Todos os documentos que têm que ser apresentados para os pedidos de vistos de longa duração deverão ser originais. Cópias, autenticadas ou não, não serão aceites.
3. Geralmente não são emitidos vistos nos postos húngaros de fronteira, somente em casos extremamente excepcionais
4. os vistos de trânsito de aeroporto não são emitidos na fronteira (Aeroporto Internacional).
5. O visto deve ser utilizado dentro do seu período de validade. A validade do visto deverá ser calculada a partir da data da sua emissão. A data de expiração especificada pelo cônsul está escrita no visto.
6. O pedido de visto deverá ser entregue utilizando o impresso próprio da representação estrangeira húngara no país de residência permanente ou habitual do requerente. O pedido de visto deve ser entregue pessoalmente, mas o requerente pode ser exento desta obrigação em casos especiais
7. O Cônsul húngaro Honorário no Porto não está habilitado a emitir vistos
8. Se transportar consigo um animal de estimação, será requerido um certificado veterinário para a entrada de animais na Hungria. No certificado o veterinário deverá especificar que:- o animal foi examinado e não sofre de doenças, e- o animal recebeu as vacinas requeridas pelos regulamentos locais e internacionais e- na área (cidade, país) onde o animal tem permanecido não tem havido quaisquer doenças contagiosas características da espécie nos 3 meses a partir da emissão do certificado.
9. O Cônsul está habilitado a pedir outros documentos, certificados ou dados assim como a verificar a autenticidade de todos os documentos ou dados. Está também habilitado a entrevistar qualquer requerente.
10. O pedido de visto pode ser apresentado com uma antecipação de no máximo 3 meses antes da partida
11. A emissão de vistos com urgência não é um direito automático, será decidido, caso a caso, pelo consulado
Prazos para a emissão de vistos:
1. Vistos Tipo A, B, C: 1 dia com urgência2.Vistos tipo A, B, C: 3-7 dias3. Visto Tipo D: 1-3 semanas
Recurso:
Não há possibilidade de acolher um recurso em caso de rejeição de vistos de tipo A, B ou C.No caso de rejeição pode ser entregue um novo pedido pagamento uma vez mais a taxa de vistosNo caso de rejeição de visto de tipo D a resolução clarifica a forma de apresentação do recurso.Pode-se apresentar reclamações ao Embaixador e ao departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Downloads:VISA - Form in HungarianVISA - Form in EnglishVISA - Form in RussianVISA - Form in Ukrainian
Os Feriados da Hungria:
1 de Janeiro: Ano Novo;15 de Março: Dia comemorativo da revolução e da guerra de independência de 1848/49;1 de Maio: Dia do Trabalhador;20 de Agosto: Dia da fundação do Estado húngaro;23 de Outubro: Dia comemorativo da revolução de 1956, e Dia da proclamação da República da Hungria em 1989;1 de Novembro: Todos os Santos;25 e 26 de Dezembro: Natal;Feriados Móveis
Domingo e 2a feira de Páscoa;Domingo e 2a feira de Pentecostes