AVISO
Visto de longa duração

Estrangeiros nacionais que requerem entrada na Hungria com o propósito de uma longa estadia (excedendo 90 dias) poderão solicitar o pedido de visto de longa duração. No caso do pedido ser aceite ele/ela obterá um visto que permite uma entrada para receber uma permissão de residência e no máximo para uma estadia de 30 dias na Hungria.

Documentos necessários para o pedido de um visto de longa estadia (tipo D)

Requisitos gerais:

Passaporte válido (a validade terá de ser superior à data do pedido pelo menos 3 meses);

1 fotografia a cores tipo passaporte (com menos de 6 meses);

• Formulário de pedido totalmente preenchido, legível, assinado que poderá ser adquirido sem qualquer custo nos departamentos consulares das representações estrangeiras ou através da página de internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros Húngaros (www.mfa.gov.hu). Os formulários de pedido Schengen são emitidos unanimemente por qualquer Estado Membro Schengen.

Seguro de saúde (seguro de saúde com cobertura de, pelo menos, 30000€ para pagamento serviços de saúde urgentes e despesas transporte para casa por razões médicas válidas por todo o período da estadia e qualquer território do Estado Schengen);

Certificado certificando a legitimidade da estadia, se o requerente não é cidadão do pais que o recebe.

Para preencher os requisitos do pedido de visto, o requerente, para além de conhecer estes requisitos gerais, deverá também fornecer o certificado de cobertura financeira das suas despesas e o certificado do propósito da visita.

Pagamento de Visto a partir de 21 de Dezembro de 2007:

Pedido de visto de longa duração (excedendo 90 dias): 60 EUR

Visto emitidos livres de pagamento:

- Crianças com menos de 14 anos e registados no passaporte dos pais

- Membros familiares de cidadãos da AEE

- Crianças com menos de 6 anos com passaporte próprio

- Membros de grupos de crianças constituídos por mais de 5 crianças

Atenção!

O pagamento do visto deverá ser feito quando o pedido for submetido.

O consulado não cobra mais nenhuma taxa para além do valor mencionado anteriormente para a emissão do visto.

Se o pedido do visto for recusado, o pagamento não será reembolsado.

As decisões sobre os pedidos de visto incorre da percepção dos cônsules, nenhum outro húngaro ou administrador local poderá julgar os pedidos.

De acordo com a lei, a decisão mencionada do pedido de visto não deverá exceder 30 dias.

No caso de recusa o consulado não reembolsará o custo do visto.

Não existe nenhuma forma legal contra a rejeição do pedido.