INFORMATIVO SOBRE VISTOS

Condições de entrada na Hungria sem visto:

Os cidadãos dos países membros da UE e da AEE, tal como, os cidadãos dos seguintes Estados:

Albânia (O requerimento de isençăo de visto aplica-se unicamente aos titulares de passaportes biométricos), Andorra, Antígua e Barbuda, antiga República Iugoslava da Macedônia (O requerimento de isençăo de visto aplica-se unicamente aos titulares de passaportes biométricos), Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia e Herzegovina (O requerimento de isençăo de visto aplica-se unicamente aos titulares de passaportes biométricos), Brasil, Brunei Darussalam,Bulgária, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Israel, Japão, Malásia, Maurícia, México, Mônaco, Montenegro, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Romênia, Salvador, São Cristóvão e Nevis, San Marino, Seicheles, Sérvia [excluindo os titulares de passaportes sérvios emitidos pela Direção de Coordenação Sérvia (em sérvio: Koordinaciona uprava), Cingapura, Uruguai, Vaticano, Venezuela, Hong Kong (A isenção da obrigação de visto aplica-se unicamente aos titulares do passaporte Hong Kong Special Administrative Region), Macau (A isenção da obrigação de visto aplica-se unicamente aos titulares do passaporte Região Administrativa Especial de Macau)

poderão viajar para a Hungria sem visto.

Vistos e certificados de residência emitidos por países da Área Schengen são válidos na Hungria. Vistos emitidos por representações húngaras no exterior e certificados de residência emitidos pelas autoridades nacionais húngaras são válidos em toda a Área Schengen.

Condições de entrada na Hungria com visto:

O visto emitido é somente um comprometimento de permitir ao viajante entrar no país mas não significa automaticamente um direito de entrada. O funcionário da imigração na fronteira é o último responsável e tem o direito de verificar se o estrangeiro cumpre todos os critérios de entrada e no caso de assim não acontecer, tem o direito de recusar a entrada, mesmo que o viajante já tenha obtido um visto.

TIPOS DE VISTO

VISTO PARA ESTADA DE CURTA DURAÇAO

Visto A – Escala aeroportuária – permite transitar na área internacional de um aeroporto, permitindo ao seu titular apanhar um vôo de ligação para fora do espaço Schengen, sem que este chegue a entrar no espaço Schengen.

Visto C – Trânsito aeroportuário e estadas de curta duração – São concedidos para permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por cada semestre, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.

ESTADO MEMBRO COMPETENTE PARA A ANÁLISE E DECISÃO SOBRE PEDIDOS DE VISTO

Os pedidos de visto devem ser solicitados no Posto Consular competente para a análise e decisão dos pedidos de visto, de acordo com o Código de Vistos. O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:

  • Estado Membro cujo território constitua o único destino da(s) visita(s);
  • Se visitar mais de um destino, o Estado Membro cujo território constitua o principal destino no que diz respeito à duração e ao objectivo da estada;
  • Se não puder ser determinado o destino principal, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona entrar em primeiro lugar.

O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:

  • Em caso de trânsito de um só Estado Membro, esse mesmo Estado;
  • Em caso vários Estados Membros, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona atravessar para iniciar o trânsito.

O Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:

  • Em caso de apenas uma escala, o Estado Membro em cujo território se situa o aeroporto de escala;
  • Em caso de mais de uma escala aeroportuária (aeroportos diferentes durante a viagem de ida e de regresso), o Estado Membro em que se situa o aeroporto de primeira entrada.

A Hungria, orientada pela rotina dos países membros do Schengen, firma acordos de representação com os outros países membros. O elemento essencial desses acordos é que o visto húngaro pode ser requerido em países sem uma representação húngara. O consulado do país representando a Hungria irá emitir visto para a entrada na Hungria de acordo com a política comum de visto do Schengen, como se estivessem emitindo vistos de entrada para seus respectivos países.

Na América Latina as seguintes missões emitem visto de Schengen, representando a Hungria

País

Cidade

Missão que emite visto

Brasil

São Paulo

Consulado Geral da Suíça

Chile

Santiago

Embaixada da Suíça

Colômbia

Bogotá

Embaixada da Suíça

Jamaica

Kingston

Embaixada da França

Nicarágua

Manágua

Embaixada da Finlândia

Peru

Lima

Embaixada da Finlândia

Suriname

Paramaribo

Embaixada de Países Baixos

Trinidad e Tobago

Port of Spain

Embaixada de Países Baixos

Venezuela

Caracas

Embaixada da Grécia


INSTRUÇÃO DO PEDIDO

O pedido deverá ser efetuado presencialmente pelo requerente. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia. A instrução do pedido de visto deverá justificar o objetivo e as condições da estada prevista.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DE VISTO SCHENGEN PARA ESTADA DE CURTA DURAÇÃO:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado (em caso de menores ou incapacitados deverá ser assinado pelo tutor legal);
  • Uma fotografia tipo passe;
  • Documento de viagem autêntico e válido por mais três (3) meses para além da data de saída prevista – fotocópia do passaporte e vistos anteriores;
  • Comprovativo da situação documental legal caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto;
  • Reserva de título de transporte de ida e volta;
  • Seguro médico de viagem (cobertura mínima de 30.000 Euros para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por motivos médicos, válido para todo o espaço Schengen);
  • Condições econômico-laborais: comprovativo da entidade empregadora e do salário auferido, e apresentação dos últimos três (3) extratos bancários (prova de meios de subsistência) que garantam o período de duração da estada e regresso;
  • Termo de responsabilidade da pessoa que convida. Em caso de visita familiar, deverá ser feita prova do parentesco.
  • Condições de alojamento asseguradas por familiar ou pessoa que convida ou reserva de hotel;
  • Autorização de viagem para menores ou decisão do tribunal (quando aplicável);
  • Em viagens de negócios será solicitado um convite esclarecendo o motivo da deslocação, com as datas de chegada e partida, bem como indicação precisa da entidade anfitriã e do nome do responsável que faz o convite;
  • Em caso de participação de eventos políticos, econômicos, científicos, culturais, desportivos ou religiosos deverá provar a participação no evento mediante apresentação de inscrição ou bilhete de entrada.

PAGAMENTO

  • Pedido de visto de trânsito aeroportário ou de visto de curta estadia: 60 euros
  • Pedido de visto de uma estadia prolongada para trabalho sazonal: 40 euros
  • Pedido de visto de uma estadia prolongada: 60 euros
  • Taxa reduzida é de 35 euros:
    1. Nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação
    2. Crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos

Estão isentos do pagamento de emolumentos:

  • Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
  • Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
  • Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
  • Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos
  • Familiares de membros da UE e da Suíça.

Atenção!

1. A taxa de visto deve ser paga quando o pedido for submetido.

2. O consulado não cobra nenhuma outra taxa posterior às que foram mostradas acima para a emissão de um visto.

3. Se o pedido de visto é recusado, a taxa não será reembolsada.

De acordo com a legislação a decisão sobre o pedido de visto é de 15 dias, se for o caso pode ser estendido por 30 até 60 dias.

PROCEDIMENTO DE APELAÇÃO

Se o pedido de visto for negado, o solicitante poderá entrar com recurso. A apelação deverá ser feita em um prazo de 8 dias, junto ao Consulado da Hungria (onde o pedido foi realizado), após o recebimento da decisão. O Ministério de Relações Exteriores dará o veredito sobre a apelação em um prazo de 15 dias. Não haverá reembolso da taxa paga para a realização deste procedimento em hipótese alguma. Se o pedido de visto for negado no processo da apelação, poderá ser realizado um novo pedido de visto e a taxa deverá ser paga novamente.

VISTO PARA ESTADA DE LONGA DURAÇAO

Estrangeiros requisitando uma entrada de longa estadia na Hungria devem submeter um pedido de visto de longa estadia. Em caso de um pedido bem sucedido, a pessoa irá receber um visto lhe concedendo uma entrada única com autorização de residência para uma estadia de 30 dias na Hungria.

Os cidadãos que podem viajar para a Hungria sem visto podem entregar seu pedido de residência

às autoridades regionais da Imigração e Nacionalidade, na Hungria.

Permissão de Residência

Dependendo do motivo da entrada, são necessários os seguintes documentos para o pedido de permissão de residência:

No caso de visto com o propósito de actividade remunerada:

• Permissão de trabalho;

• Contrato de trabalho;

• Documento que certifica ocupação na Hungria, e

• Certificado de como a pessoa irá viver até receber o primeiro salário (extracto bancário, certificado da empresa em como irá pagar adiantado o ordenado, etc.); Ou Certificado comprovativo do lucro de actividade (cláusulas da sociedade);

• A resolução do registo da empresa;

• Um documento que certifica a ocupação na Hungria;

• Certificado comprovativo da qualificação necessária para preencher o cargo;

• Declaração, certificado rendimento anual (esperado);

• Certificado da situação financeira da pessoa na Hungria;

• A folha de balanço simplificada da empresa no ano anterior (para uma firma já existente);

• Certificado comprovativo que a firma não tem dividas públicas (para uma firma já existente);

• Se a empresa tem empregados húngaros: os seus contactos de trabalho;

• No caso de uma nova empresa: um curto plano de negócios;

No caso de visto com propósito educacional:

• Certificado do serviço da Escola;

• Documento que certifica a ocupação na Hungria (o documento que certifica o alojamento num hotel de estudantes ou contrato de arrendamento com o duplicado do titulo de acção), e

• Documentos que certifiquem a subsistência na Hungria (extracto bancário, ou uma declaração dos pais em que assumem a responsabilidade de cobrir todas as despesas da estadia na Hungria; ou um documento que certifique uma bolsa de estudo);

• Atestado da escola que comprove que o estudante está isento do pagamento de propinas escolares ou que as propinas já foram pagas;

Em caso de visto para reunificação da família:

• Documento que certifica a ocupação na Hungria;

• Documento que certifica a subsistência na Hungria;

• Certificado de casamento/nascimento, e

• Cópia do passaporte do parente Húngaro;

Em caso de visita

• Carta convite oficial ou um convite que inclua um documento notarial;

• Certificado do rendimento médio da pessoa que convida;

• Duplicado do titulo de acção, e

• Cópia do passaporte ou documento da identificação da pessoa;

Em caso de visto para tratamento médico:

• O nome e a morada da instituição médica onde se realiza o tratamento;

• Certificado com o tipo e tempo de duração do tratamento médico;

• Certificado de cobertura financeira do tratamento médico e da estadia na Hungria;

• Certificado de ocupação na Hungria desde que o requerente não fique na instituição médica;

• No caso de uma criança menor ou membro da família que necessita de ajuda: certificado do alojamento e da subsistência da pessoa que acompanha;

Em caso de visto para investigação:

• Contrato com um instituto de investigação acreditado;

• Se o investigador não tiver meios financeiros suficientes, um compromisso por escrito da organização de investigação em como se responsabiliza pelas despesas decorrentes da expulsão do investigador no caso da estadia ultrapassar o período autorizado;

Em caso de visto para trabalho voluntário:

• Contrato com a instituição ou organização de acolhimento Húngara (igreja, biblioteca, câmara municipal, etc.);

Atenção!

A partir do dia 20 de maio de 2011, aos solicitantes do visto de residência serão exigidas suas impressões digitais. Os menores de 6 estão isentos deste processo.VISTOS / Condições de entrada na Hungria

Cidadão brasileiro com passaporte válido não precisa de visto para entrar na Hungria se sua estadia não ultrapassa 90 dias, sempre que o motivo da sua viagem não é uma atividade remunerada (trabalho). Cidadãos brasileiros podem, durante 90 dias, viajar livremente, sem visto de turista, nos países membros do Acordo Schengen.

Dos países da América do Sul cidadãos da Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname precisam de visto também para viagem turística. Tendo um visto de Schengen válido, emitido por outro país europeu, podem usá-lo também para entrar na Hungria, sem necessidade de pedir visto húngaro.

Documentos necessários para entrar na Hungria:
● Passaporte válido por mais de 3 meses à duração da estada prevista;
● Passagem aérea ou outro comprovante para a viagem de volta, dentro de até 90 dias;
● Comprovante de hospedagem;
● Meios financeiros suficientes para as despesas de permanência (dinheiro vivo, cartão de crédito, cheque de viagem, etc.);
● Seguro de viagem, válido em todo o território Schengen, com cobertura de € 30.000,00;
● Eventualmente podem ser pedidos outros documentos para comprovar o motivo de viagem (convite a conferência etc.).

Se entrar no território Schengen em outro País Membro (aeroporto de Lisboa, Madrid, Paris, Frankfurt etc.), o passageiro deve informar-se também na representação diplomática ou consular daquele país a respeito dos documentos necessários para entrar.

A Hungria, orientada pela rotina dos países membros do Schengen, firma acordos de representação com os outros países membros. O elemento essencial desses acordos é que o visto húngaro pode ser requerido em países sem uma representação húngara. O consulado do país representando a Hungria irá emitir visto para a entrada na Hungria de acordo com a política comum de visto do Schengen, como se estivessem emitindo vistos de entrada para seus respectivos países.

 

Na América Latina as seguintes missões emitem visto de Schengen, representando a Hungria:

país

cidade

missão que emite visto

Brasil

São Paulo

Consulado Geral da Suíça

Chile

Santiago

Embaixada da Suíça

Colômbia

Bogotá

Embaixada da Suíça

Jamaica

Kingston

Embaixada da França

Nicarágua

Manágua

Embaixada da Finlândia

Peru

Lima

Embaixada da Finlândia

Suriname

Paramaribo

Embaixada de Países Baixos

Trinidad e Tobago

Port of Spain

Embaixada de Países Baixos

Venezuela

Caracas

Embaixada da Grécia


Regras principais para a emissão de visto Schengen

Tipos de visto Schengen

· Visto de trânsito aeroportuário (A): autoriza o viajante a entrar na área internacional do aeroporto e ali permanecer até o horário de partida do vôo para o país de destino;

·Visto de trânsito (B): autoriza o viajante a um único, duplo ou múltiplos trânsitos, não excedendo 5 dias por vez.

·Visto de curta estadia (C): autoriza o viajante a uma única, dupla ou múltiplas entradas e uma estadia ininterrupta de no máximo 90 dias. No caso de uma estadia interrompida de 90 dias, um total máximo de 6 meses contados a partir da data da primeira entrada.

Atenção!

No caso de você ter de fazer seu transbordo no Aeroporto Ferihegy 1, ou seu vôo pousa no Aeroporto Ferihegy 1 e seu vôo de conexão decola do Ferihegy 2 (e vice versa), é necessário estar de posse de um visto de trânsito.

 

Vistos emitidos isentos de taxas:

- crianças menores de 14 anos inscritas no passaporte do progenitor

- membros familiares de cidadãos da UE

- crianças menores de 6 anos, viajando com os seus próprios passaportes

- membros de grupos de crianças constituídos por mais de cinco crianças


Atenção!

1. A taxa de visto deve ser paga quando o pedido for submetido.

2. O consulado não cobra nenhuma outra taxa posterior às que foram mostradas acima para a emissão de um visto.

3. Se o pedido de visto é recusado, a taxa não será reembolsada.

 

Os documentos necessários para pedidos de visto

 

Requisitos gerais:

- passaporte válido com uma validade superior em pelo menos 3 meses a dos vistos solicitados;

- uma foto colorida tamanho passaporte (não mais que 6 meses);

- um formulário de pedido assinado e preenchido inteiramente de maneira legível;

- um seguro de saúde (um seguro de viagem fornecendo uma cobertura de pelo menos € 30.000,00 para o financiamento de serviços de saúde de emergência e transporte de regresso devido à razões médicas válido para todo o período de estadia e para o território de cada país membro do Schengen);

- um documento atestando estadia legal, se o requerente não for um cidadão do país de acolhimento.

 

Estrangeiros requisitando uma entrada de longa estadia na Hungria devem submeter um pedido de visto de longa estadia. Em  caso de um pedido bem sucedido, a pessoa irá receber um visto lhe concedendo uma entrada única com autorização de residência para uma estadia de 30 dias na Hungria. Dependendo do objetivo da entrada, os seguintes documentos são necessários para uma autorização de residência:

 

No caso de um visto para exercer atividade remunerada:

- uma autorização de trabalho,

- um contrato de trabalho,

- um documento comprovando sua ocupação na Hungria e

- um certificado sobre como a pessoa irá se sustentar até o recebimento de seu primeiro salário (declaração de conta bancária, um documento do empregador se comprometendo a pagar um adiantamento para a pessoa, etc.) ou

- um documento sobre o caráter da atividade lucrativa (os artigos da associação),

- a comprovação legal do registro da empresa,

- um documento comprovando ocupação na Hungria,

- um documento comprovando a qualificação necessária para o exercício do cargo,

- uma declaração apresentando a renda anual esperada,

- uma declaração com o montante de renda que a pessoa dispõe na Hungria,

- um balanço geral simplificado do ano anterior (para uma empresa que já esteja operando),

- um certificado que a empresa não tem dívida pública (para uma empresa que já esteja operando),

- se a empresa possui funcionários húngaros: os seus contratos de trabalho,

- no caso de uma empresa nova: um resumo do plano de negócios.

 

No caso de um visto para fins educacionais:

- um certificado de presença escolar,

- um documento comprovando residência na Hungria (o documento comprovando acomodação em um albergue estudantil ou o contrato de posse com uma segunda via do título de escritura da propriedade)

- os documentos atestando condições de subsistir na Hungria (extrato de conta bancária, ou a declaração dos pais assumindo a cobertura de todos os custos de estadia na Hungria; ou o comprovante da matrícula escolar).

- declaração da escola que o requerente está isento do pagamento de taxas escolares ou que ele/ela já tenha pago as mensalidades.


Leia aqui a informação geral sobre o visto Schengen

Formulários de visto