VISTOS / Condições de entrada na HungriaCidadão brasileiro com passaporte válido não precisa de visto para entrar na Hungria se sua estadia não ultrapassa 90 dias, sempre que o motivo da sua viagem não é uma atividade remunerada (trabalho). Cidadãos brasileiros podem, durante 90 dias, viajar livremente, sem visto de turista, nos países membros do Acordo Schengen.Dos países da América do Sul cidadãos da Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname precisam de visto também para viagem turística. Tendo um visto de Schengen válido, emitido por outro país europeu, podem usá-lo também para entrar na Hungria, sem necessidade de pedir visto húngaro.Documentos necessários para entrar na Hungria:● Passaporte válido por mais de 3 meses à duração da estada prevista;● Passagem aérea ou outro comprovante para a viagem de volta, dentro de até 90 dias;● Comprovante de hospedagem;● Meios financeiros suficientes para as despesas de permanência (dinheiro vivo, cartão de crédito, cheque de viagem, etc.);● Seguro de viagem, válido em todo o território Schengen, com cobertura de € 30.000,00;● Eventualmente podem ser pedidos outros documentos para comprovar o motivo de viagem (convite a conferência etc.).
A Hungria, orientada pela rotina dos países membros do Schengen, firma acordos de representação com os outros países membros. O elemento essencial desses acordos é que o visto húngaro pode ser requerido em países sem uma representação húngara. O consulado do país representando a Hungria irá emitir visto para a entrada na Hungria de acordo com a política comum de visto do Schengen, como se estivessem emitindo vistos de entrada para seus respectivos países.
Regras principais para a emissão de visto Schengen
Tipos de visto Schengen
· Visto de trânsito aeroportuário (A): autoriza o viajante a entrar na área internacional do aeroporto e ali permanecer até o horário de partida do vôo para o país de destino;
·Visto de trânsito (B): autoriza o viajante a um único, duplo ou múltiplos trânsitos, não excedendo 5 dias por vez.
·Visto de curta estadia (C): autoriza o viajante a uma única, dupla ou múltiplas entradas e uma estadia ininterrupta de no máximo 90 dias. No caso de uma estadia interrompida de 90 dias, um total máximo de 6 meses contados a partir da data da primeira entrada.
Atenção!
No caso de você ter de fazer seu transbordo no Aeroporto Ferihegy 1, ou seu vôo pousa no Aeroporto Ferihegy 1 e seu vôo de conexão decola do Ferihegy 2 (e vice versa), é necessário estar de posse de um visto de trânsito.
Vistos emitidos isentos de taxas:
- crianças menores de 14 anos inscritas no passaporte do progenitor
- membros familiares de cidadãos da UE
- crianças menores de 6 anos, viajando com os seus próprios passaportes
- membros de grupos de crianças constituídos por mais de cinco crianças
1. A taxa de visto deve ser paga quando o pedido for submetido.
2. O consulado não cobra nenhuma outra taxa posterior às que foram mostradas acima para a emissão de um visto.
3. Se o pedido de visto é recusado, a taxa não será reembolsada.
Os documentos necessários para pedidos de visto
Requisitos gerais:
- passaporte válido com uma validade superior em pelo menos 3 meses a dos vistos solicitados;
- uma foto colorida tamanho passaporte (não mais que 6 meses);
- um formulário de pedido assinado e preenchido inteiramente de maneira legível;
- um seguro de saúde (um seguro de viagem fornecendo uma cobertura de pelo menos € 30.000,00 para o financiamento de serviços de saúde de emergência e transporte de regresso devido à razões médicas válido para todo o período de estadia e para o território de cada país membro do Schengen);
- um documento atestando estadia legal, se o requerente não for um cidadão do país de acolhimento.
Estrangeiros requisitando uma entrada de longa estadia na Hungria devem submeter um pedido de visto de longa estadia. Em caso de um pedido bem sucedido, a pessoa irá receber um visto lhe concedendo uma entrada única com autorização de residência para uma estadia de 30 dias na Hungria. Dependendo do objetivo da entrada, os seguintes documentos são necessários para uma autorização de residência:
No caso de um visto para exercer atividade remunerada:
- uma autorização de trabalho,
- um contrato de trabalho,
- um documento comprovando sua ocupação na Hungria e
- um certificado sobre como a pessoa irá se sustentar até o recebimento de seu primeiro salário (declaração de conta bancária, um documento do empregador se comprometendo a pagar um adiantamento para a pessoa, etc.) ou
- um documento sobre o caráter da atividade lucrativa (os artigos da associação),
- a comprovação legal do registro da empresa,
- um documento comprovando ocupação na Hungria,
- um documento comprovando a qualificação necessária para o exercício do cargo,
- uma declaração apresentando a renda anual esperada,
- uma declaração com o montante de renda que a pessoa dispõe na Hungria,
- um balanço geral simplificado do ano anterior (para uma empresa que já esteja operando),
- um certificado que a empresa não tem dívida pública (para uma empresa que já esteja operando),
- se a empresa possui funcionários húngaros: os seus contratos de trabalho,
- no caso de uma empresa nova: um resumo do plano de negócios.
No caso de um visto para fins educacionais:
- um certificado de presença escolar,
- um documento comprovando residência na Hungria (o documento comprovando acomodação em um albergue estudantil ou o contrato de posse com uma segunda via do título de escritura da propriedade)
- os documentos atestando condições de subsistir na Hungria (extrato de conta bancária, ou a declaração dos pais assumindo a cobertura de todos os custos de estadia na Hungria; ou o comprovante da matrícula escolar).
- declaração da escola que o requerente está isento do pagamento de taxas escolares ou que ele/ela já tenha pago as mensalidades.