INFORMATIVO REFERENTE À CIDADANIA HÚNGARA

A cidadania húngara pode ser provada através dos seguintes documentos:

· carteira de identidade húngara válida
· passaporte húngaro válido
· certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano

Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.

Por princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro quem é filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente da Hungria atual antes de 01.09.1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado húngaro para confirmar que queria continuar sendo húngaro), perdeu automaticamente a cidadania húngara (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania húngara). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que ganhou este território. Os húngaros expatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra mundial também perderam sua cidadania húngara. Além disso, até 30 de setembro de 1957 só obtinha a cidadania com nascimento cujo pai foi húngaro. A mãe só vale depois desta data.


Observamos que a cidadania brasileira (ou eventualmente outra) não afeta a cidadania húngara, já que pelas leis húngaras (e também brasileiras) é possível ter duas (ou mais de duas) cidadanias.

Caso ainda tenha dúvidas, solicitamos entrar em contato com a nossa Embaixada pelos telefones:

(0xx61) 3443-08-36 ou 3443-08-22.


O horário de atendimento desta Embaixada é de segunda a sexta, das 9 às 13 horas.

Devido à complexidade das leis que regulam a cidadania húngara, sugerimos que todos os assuntos referentes a cidadania húngara (como por exemplo a solicitação do seu primeiro passaporte húngaro) sejam tratados direta e pessoalmente em nossa Embaixada ou num consulado honorário.

Clique aqui para conferir as taxas

FAVOR CONFIRMAR AS TAXAS NO DIA!