INFORMATIVO REFERENTE À CIDADANIA HÚNGARA
A cidadania húngara pode ser comprovada através dos seguintes documentos:
· carteira de identidade húngara válida
· passaporte húngaro válido
· certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Devido à complexidade das leis que regulam a cidadania húngara, sugerimos que todos os assuntos referentes a cidadania húngara (como por exemplo a solicitação do seu primeiro passaporte húngaro) sejam tratados diretamente com a Embaixada em Brasília ou com o Escritório Comercial e Consular da Embaixada em São Paulo. Os consulados honorários poderão ser incluídos no processo depois do primeiro contato com a Embaixada ou o Escritório.A princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro: filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro.
Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente do território atual da Hungria antes do dia 1 de setembro de 1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado do país para confirmar que queria manter a nacionalidade húngara), perdeu automaticamente a cidadania (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais, perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que incorporou este território.
Os húngaros repatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial também perderam sua cidadania húngara.
Além disso, até 30 de setembro de 1957 a cidadania só era repassada pela linha paterna. Caso o requerente tenha nascido após esta data, a cidadania já foi repassada também pela linha materna.
A nova lei de cidadania que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011 proporciona o direito de requerer a cidadania, mesmo que esta tenha sido negada no passado pelos motivos acima listados.
Observamos que a cidadania brasileira (ou eventualmente outra) não afeta a cidadania húngara, já que pelas leis húngaras (e também brasileiras) é possível ter duas (ou mais de duas) cidadanias.
Caso ainda tenha dúvidas, solicitamos entrar em contato com a nossa Embaixada em Brasília ou o Escritório Comercial e Consular da Embaixada em São Paulo pelos telefones:
Brasília: (0xx61) 3443-08-36 ou 3443-08-22
São Paulo: (0xx11) 3736-8162
O horário de atendimento da Embaixada em Brasília e do Escritório Comercial e Consular da Embaixada em São Paulo é de segunda a sexta, das 9 às 13 horas.
Para se encaixar neste processo (chamado “simplificado”), é necessário comprovar o conhecimento básico da língua húngara. Além deste requisito, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- comprovação de cidadania húngara de algum antepassado (certidão de nascimento ou casamento, diploma, passaporte antigo, carteira de trabalho, etc.)
- a descendencia deve ser comprovada desde o antepassado até o requerente com certidões de nascimento e casamento brasileiras, traduzidas para húngaro
- caso o requerente seja casado, divorciado ou viúvo, o estado civil deve ser comprovado através de certidão
- um currículo em húngaro de próprio punho
- uma foto 3x4
- diversos formulários preenchidos e assinados perante o Cônsul
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