INFORMATIVO REFERENTE À CIDADANIA HÚNGARA A cidadania húngara pode ser provada através dos seguintes documentos:
· carteira de identidade húngara válida· passaporte húngaro válido· certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Por princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro quem é filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente da Hungria atual antes de 01.09.1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado húngaro para confirmar que queria continuar sendo húngaro), perdeu automaticamente a cidadania húngara (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania húngara). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que ganhou este território. Os húngaros expatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra mundial também perderam sua cidadania húngara. Além disso, até 30 de setembro de 1957 só obtinha a cidadania com nascimento cujo pai foi húngaro. A mãe só vale depois desta data.
Observamos que a cidadania brasileira (ou eventualmente outra) não afeta a cidadania húngara, já que pelas leis húngaras (e também brasileiras) é possível ter duas (ou mais de duas) cidadanias.Caso ainda tenha dúvidas, solicitamos entrar em contato com a nossa Embaixada pelos telefones:
(0xx61) 3443-08-36 ou 3443-08-22.
O horário de atendimento desta Embaixada é de segunda a sexta, das 9 às 13 horas.Devido à complexidade das leis que regulam a cidadania húngara, sugerimos que todos os assuntos referentes a cidadania húngara (como por exemplo a solicitação do seu primeiro passaporte húngaro) sejam tratados direta e pessoalmente em nossa Embaixada ou num consulado honorário.
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